TRF1 - 1025091-39.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1025091-39.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: A.
H.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985 POLO PASSIVO:CHEFE/GERENTE DA APS MANAUS-CODAJÁS e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A.
H.
D.
S.
S. contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, onde alega ato coator imputado, objetivando, em pedido liminar, determinação para tornar sem efeito o bloqueio/suspensão de seu benefício, assegurando-lhe o imediato recebimento dos valores devidos De início, verifico que a Inicial não mencionou o nome completo do Impetrante, não incluiu pedido de gratuidade de justiça e também não indicou a autoridade coatora junto ao respectivo órgão.
Sendo assim, intime-se o Impetrante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, sane o vício processual, promovendo a emenda da Inicial, para incluir o nome completo do Impetrante e o pedido de gratuidade de justiça, bem como indicar a autoridade coatora junto ao respectivo órgão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet.
Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo de apresentação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se por oficial de Justiça plantonista, por se tratar de verba de natureza salarial/assistencial.
Assinatura Digital -
06/06/2025 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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