TRF1 - 1024857-57.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1024857-57.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HIMAINARA JACINARA DA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA AMELIA PEREIRA FERNANDES SUN - AM16777 POLO PASSIVO:SUPERENTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por HIMAINARA JACINARA DA SILVA DE OLIVEIRA contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e o CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA., onde alega ato coator imputado, objetivando, em pedido liminar, determinação para o imediato desbloqueio do sistema de aditamento do FIES e a disponibilização de canal eletrônico funcional para renegociação de dívida, bem como a liberação de sua matrícula no 8º período do curso de Direito.
Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça.
Conclusos.
Decido.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC.
Verifico que a Inicial não indicou as autoridades coatoras junto aos respectivos órgãos.
Sendo assim, intime-se o Impetrante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, sane o vício processual, promovendo a emenda da Inicial, para indicar as autoridades coatoras junto aos respectivos órgãos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações das autoridades impetradas, que deverão prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet.
Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo de apresentação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se por oficial de Justiça plantonista.
Assinatura Digital -
05/06/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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