TRF1 - 1001100-83.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Caiapônia
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28/07/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2025 09:28
Processo Reativado
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18/07/2025 09:28
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para espigão doeste
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19/06/2025 08:54
Decorrido prazo de DOMINGOS CLEMES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001100-83.2025.4.01.3507 AUTOR: DOMINGOS CLEMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Tratam-se os autos de ação previdenciária, movida por DOMINGOS CLEMES DE SOUZA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos. 2.
Analisando-se os autos, observa-se que foram remetidos equivocadamente a este juízo, uma vez que foi determinada, pela comarca de Caiapônia/GO, a remessa da presente demanda para ser processada e julgada perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Espigão D'Oeste/RO, local de domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 10.259/2001. 3.
Assim, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à comarca supracitada para apreciação da presente demanda. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
26/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Declarada incompetência
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22/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 16:18
Cancelada a conclusão
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22/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/05/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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