TRF1 - 1014944-14.2017.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014944-14.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014944-14.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA - DF23151-A POLO PASSIVO:POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO e POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
26/01/2021 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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04/12/2020 16:35
Juntada de Informação.
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25/11/2020 08:38
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 10:20
Juntada de contrarrazões
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20/10/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 12:19
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 12:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO em 19/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 17:28
Juntada de apelação
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15/09/2020 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/09/2020 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2020 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2020 16:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2020 05:39
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 20/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:51
Juntada de impugnação aos embargos
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03/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 19:29
Juntada de Vistos em correição.
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16/07/2020 09:19
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO em 15/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 16:50
Juntada de embargos de declaração
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18/06/2020 20:54
Juntada de embargos de declaração
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14/06/2020 21:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2020 21:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2020 20:32
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2020 18:00
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2019 19:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 19:19
Juntada de Certidão.
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10/03/2019 18:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO em 06/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 16:18
Juntada de Petição (outras)
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25/02/2019 14:44
Juntada de diligência
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25/02/2019 14:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/02/2019 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/02/2019 03:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 10:09
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2019 13:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2019 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
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15/05/2018 01:02
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 14/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS/VEIS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS DE SAO PAULO em 23/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 19:06
Juntada de manifestação
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06/04/2018 11:02
Mandado devolvido cumprido
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23/03/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/03/2018 11:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2018 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2018 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2017 14:31
Conclusos para decisão
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14/11/2017 14:31
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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14/11/2017 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/11/2017 13:17
Declarada incompetência
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09/11/2017 18:47
Conclusos para decisão
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07/11/2017 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/11/2017 13:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/10/2017 18:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2017 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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