TRF1 - 1000966-71.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1000966-71.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIELE BARBOSA DA SILVA RESPLANDE - GO40864 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: Fica a parte autora intimada para cumprir integralmente as determinações do ato ordinatório de evento n. 2185181874, no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a inicial a fim de: ( X ) Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799. ( X ) Juntar aos autos Carteira de Trabalho com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida. ( X ) Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Anápolis, datado e assinado eletronicamente Alessandra Guazzelli e Sousa Técnica Judiciária - mat.
GO80476 -
11/02/2025 06:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005537-78.2016.4.01.4000
Ana Cristina Bueno Franco Feitosa
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Deborah Stephanny Batista Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 14:42
Processo nº 1001112-12.2025.4.01.3600
Egf Empresa de Geracao de Energia Fotovo...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Einar Odin Rui Tribuci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 12:03
Processo nº 0005537-78.2016.4.01.4000
Ana Cristina Bueno Franco Feitosa
Fazenda Nacional
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 13:15
Processo nº 1002777-21.2025.4.01.4002
Rosangela Galeno de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Henrique de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:31
Processo nº 1001112-12.2025.4.01.3600
Egf Empresa de Geracao de Energia Fotovo...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Einar Odin Rui Tribuci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2025 18:15