TRF1 - 1001026-21.2024.4.01.4103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/07/2025 12:59
Juntada de Informação
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08/07/2025 12:59
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:31
Publicado Intimação polo passivo em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001026-21.2024.4.01.4103 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA MADALENA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO BARCELOS SANTOS - RO10167-A, SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA - CE33150-A e ARTHUR GOULART SILVA - RO10351-A DESTINATÁRIO(S): MARIA MADALENA DOS SANTOS ARTHUR GOULART SILVA - (OAB: RO10351-A) SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA - (OAB: CE33150-A) DIEGO BARCELOS SANTOS - (OAB: RO10167-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436877804) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 17:57
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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26/05/2025 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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