TRF1 - 1000071-30.2024.4.01.9360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:14
Juntada de contrarrazões
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19/08/2025 22:55
Juntada de contrarrazões
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14/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:48
Juntada de agravo interno
-
11/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000071-30.2024.4.01.9360 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011548-64.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUCAS SELA CAILLAVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE SOUZA FERNANDES - GO67549-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCAS SELA CAILLAVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
09/06/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 20:21
Conhecido o recurso de LUCAS SELA CAILLAVA - CPF: *83.***.*85-05 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:40
Juntada de contrarrazões
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07/03/2025 15:31
Juntada de contrarrazões
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25/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:02
Juntada de agravo interno
-
17/12/2024 15:38
Juntada de manifestação
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12/12/2024 14:55
Juntada de agravo interno
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28/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:23
Conhecido o recurso de LUCAS SELA CAILLAVA - CPF: *83.***.*85-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:28
Juntada de contrarrazões
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03/07/2024 23:59
Juntada de contrarrazões
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01/07/2024 16:56
Juntada de contrarrazões
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25/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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18/06/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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