TRF1 - 1003643-98.2021.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1003643-98.2021.4.01.3313 DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Cumpre destacar as seguintes circunstâncias: 1. a exequente apresentou planilha de cálculos do valor retroativo (ID 2151420748), não impugnada pelo executado, que deixou transcorrer sem manifestação o prazo de impugnação. 2. em 18/12/2024 foi expedido precatório no valor de R$ 106.872,47 (cento e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pelo autor.
Na mesma data as partes foram intimadas do precatório não havendo contestação à expedição. 3. em 17/02/2025 o INSS impugnou a expedição de precatório com base em excesso de execução (ID 2172185821).
Vale ressaltar que, conforme definido pelo STJ, a ausência de impugnação tempestiva do cumprimento de sentença implica, em regra, o não conhecimento da arguição de excesso.
Contudo, isso não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos, sobretudo quando se trata de verbas de natureza previdenciária (REsp n. 1.887.589/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 14/4/2021.).
Com base nesses fundamentos, destaco que de fato houve o excesso da execução, que decorreu do fato de que a exequente incluiu em seus cálculos período ja pago administrativamente pela executada, compreendido entre 12/2021 e 08/2022, conforme demonstrativo de crédito ID 2172185824.
Desse modo, considero corretos os cálculos apresentados pela autarquia.
Tendo em vista que não houve migração do precatório, determino (i) o cancelamento do precatório n.
Nº 2024.3313.071.006138; (ii) o cadastramento de RPV no valor indicado na planilha ID 2172185823; (iii) o decote de 30% a título de honorários contratuais na RPV cadastrada, em benefício de ERNANI GRIFFO RIBEIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.***.***/0001-09.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
01/08/2023 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
11/06/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
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25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:46
Juntada de substabelecimento
-
26/04/2023 11:45
Juntada de substabelecimento
-
20/04/2023 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 19:36
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 00:24
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:58
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
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07/10/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:21
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 22:11
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 21:47
Juntada de Informações prestadas
-
11/05/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 20:40
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 10:11
Juntada de documento comprobatório
-
23/03/2022 00:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:48
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 22:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/02/2022 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 00:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:13
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 09:11
Homologada a Transação
-
28/01/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:20
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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13/12/2021 08:06
Juntada de manifestação
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06/12/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 16:49
Juntada de laudo pericial
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12/10/2021 01:28
Decorrido prazo de NUBIA CARDOSO DA SILVA em 11/10/2021 23:59.
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22/09/2021 20:41
Juntada de manifestação
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17/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:17
Perícia designada
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16/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/09/2021 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 20:18
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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