TRF1 - 1005617-80.2020.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005617-80.2020.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIA COSTA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS - SP374234 e LUCAS AQUILES CAROBOLANTE - SP374152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/01/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:01
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 08:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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28/09/2022 09:56
Juntada de Ata de audiência
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26/09/2022 17:39
Juntada de manifestação
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05/09/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 08:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA.
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25/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:20
Juntada de manifestação
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03/02/2022 08:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 02/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:42
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:29
Juntada de réplica
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15/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
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15/03/2021 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
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11/03/2021 21:39
Juntada de contestação
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11/03/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 07:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:57
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 08/02/2021 23:59.
-
15/12/2020 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:59
Juntada de aditamento à inicial
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09/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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04/12/2020 09:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/11/2020 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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