TRF1 - 1035355-20.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035355-20.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055959-84.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUZMANN CABRAL BACELAR DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A e RICARDO LOPES GODOY - BA47095-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e LUZMANN CABRAL BACELAR DE MIRANDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
08/02/2023 12:14
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 17:51
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:15
Outras Decisões
-
30/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2023 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:10
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 21:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:13
Outras Decisões
-
09/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:43
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 12:03
Outras Decisões
-
07/12/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:01
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:10
Outras Decisões
-
18/11/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:47
Decorrido prazo de LUZMANN CABRAL BACELAR DE MIRANDA em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:28
Juntada de agravo interno
-
02/11/2022 07:56
Juntada de manifestação
-
01/11/2022 19:46
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 12:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 09:37
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/10/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/10/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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E-MAIL • Arquivo
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