TRF1 - 1009882-95.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 14:36
Juntada de contrarrazões
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01/07/2025 11:26
Juntada de contrarrazões
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11/06/2025 15:21
Juntada de agravo interno
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11/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009882-95.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010809-46.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA CLARA DE SA BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA LUZIA FEITOSA PAIVA - PI18879-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA CLARA DE SA BEZERRA, VALDESIO GIOVANI BORGES DE AZEVEDO e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
09/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:21
Conhecido o recurso de MARIA CLARA DE SA BEZERRA - CPF: *81.***.*24-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 16:59
Juntada de contrarrazões
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24/03/2025 21:04
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:04
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 11:40
Juntada de agravo interno
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21/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:28
Conhecido o recurso de ANDRESSA LUZIA FEITOSA PAIVA - CPF: *62.***.*51-03 (ADVOGADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVADO), EMERSON LOPES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*37-68 (ADVOGADO), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUC
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28/06/2024 16:57
Juntada de manifestação
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17/07/2023 11:05
Juntada de manifestação
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26/06/2023 12:04
Juntada de manifestação
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21/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/06/2023 23:59.
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09/05/2023 19:25
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/05/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:45
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDESIO GIOVANI BORGES DE AZEVEDO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SA BEZERRA em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 12:26
Juntada de manifestação
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:24
Juntada de embargos de declaração
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13/04/2023 09:50
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2023 13:35
Juntada de agravo interno
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29/03/2023 18:17
Juntada de manifestação
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23/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 23:04
Juntada de Certidão
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20/03/2023 23:02
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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20/03/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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17/03/2023 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2023 15:22
Juntada de agravo de instrumento
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17/03/2023 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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