TRF1 - 1005289-13.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:44
Juntada de réplica
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08/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MELO COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MICHELE DE FREITAS MELO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:20
Juntada de impugnação
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23/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005289-13.2025.4.01.3311 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MELO COMERCIO DE CALCADOS LTDA, MICHELE DE FREITAS MELO EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da sentença.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois, ao contrário do que alega a embargante, não houve garantia suficiente da dívida executada nos autos principais, condição esta necessária para a atribuição do mencionado efeito, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC.
Por outro lado, determino a suspensão de medidas expropriatórias no bojo da execução ora embargada, destacando que, enquanto perdurar a ausência de garantia integral naqueles autos, será impulsionada a tramitação na busca de bens.
Recebo os presentes embargos.
Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação e, de logo, especificar provas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
09/06/2025 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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04/06/2025 22:13
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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