TRF1 - 1011018-35.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 05:00
Decorrido prazo de IARA KENIA DO COUTO MENDANHA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:53
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:38
Decorrido prazo de IARA KENIA DO COUTO MENDANHA em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:33
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 07:49
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1011018-35.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: IARA KENIA DO COUTO MENDANHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Petição registrada em 10/05/2025 formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de ID 2185871071, cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
21/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:41
Juntada de manifestação
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13/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 04:27
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:56
Juntada de laudo pericial
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de IARA KENIA DO COUTO MENDANHA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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