TRF1 - 1017868-08.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 10:50
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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24/06/2025 11:26
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:26
Decorrido prazo de MARLY ROSA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017868-08.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLY ROSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLY ROSA DOS SANTOS ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - (OAB: GO44144) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Juntada de Cálculos judiciais
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27/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017868-08.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLY ROSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2186313827, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2186313827, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:35
Juntada de manifestação
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13/05/2025 15:23
Juntada de contestação
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09/04/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:19
Juntada de manifestação
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04/04/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:21
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/04/2025 20:32
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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