TRF1 - 0047751-66.2010.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 12:50
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/06/2021 00:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/06/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:17
Decorrido prazo de FRIGOPALMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 21/05/2021 23:59.
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17/05/2021 16:05
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO em 13/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA em 13/05/2021 23:59.
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23/04/2021 09:48
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0047751-66.2010.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FRIGOPALMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA - SP170942-A AGRAVADOS: FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA e CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0047751-66.2010.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FRIGOPALMAS IND E COMERCIO DE CARNES LTDA, FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA, CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA - SP170942-A EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
JULGAMENTO DO RECURSO.
NULIDADE.
VÍCIO NA INTIMAÇÃO DA PARTE.
REJULGAMENTO. 1. É nulo o julgamento quando, como na hipótese em causa, o advogado expressamente requer seja feita a intimação para o ato em seu nome, mas realiza-se o mesmo no de outros advogados, um dos quais, inclusive, substabelecera àquele, sem nenhuma reserva de iguais, os poderes de representação judicial a ele outorgados pela parte. 2.
Na linha de orientação jurisprudencial vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento sob sistemática dos recursos repetitivos, (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº. 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude” 3.
Caso em que, embora a alienação de bem imóvel de propriedade da pessoa jurídica executada tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida ativa e sua citação para a execução fiscal, os elementos que compõem o instrumento não são suficientes para infirmar o fundamento da decisão agravada de que “o referido imóvel sequer estava vinculado ao presente processo executivo”, e o de que “restaram outros bens de propriedade do executado suficientes para garantir a execução, conforme apontou o próprio exequente à fl. 340”. 4.
Aplicação, ao caso, da disposição inscrita no parágrafo único do artigo 185 do Código Tributário Nacional. 5.
De outro lado, se de fato ocorreu a alegada formação de grupo econômico e a transferência do imóvel se fez com propósito de ocultar do fisco bens suficientes à satisfação das dívidas fiscais da empresa executada, como alegou a Fazenda Nacional, tais questões transcendem o instituto da fraude à execução e demandam apuração por via própria, com instrução que não se compadece com a presunção absoluta de fraude pretendida pelo erário público federal. 6.
Embargos de declaração acolhidos, para anular-se o julgamento anterior e, em rejulgamento do agravo de instrumento, negar-se provimento ao recurso.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para anular-se o anterior julgamento do Agravo de Instrumento e, em novo julgamento, negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 12/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
20/04/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:12
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/04/2021 09:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2021 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2021 17:25
Juntada de Certidão de julgamento
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27/03/2021 17:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 17:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 17:00
Decorrido prazo de FRIGOPALMAS IND E COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 17:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 16:03
Publicado Intimação de pauta em 19/03/2021.
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27/03/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: FRIGOPALMAS IND E COMERCIO DE CARNES LTDA, FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA, CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO , Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA - SP170942-A .
O processo nº 0047751-66.2010.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Dia 12/04/2021 Horario:14:00 Local: Sala Microsoft teams Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/03/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:53
Incluído em pauta para 12/04/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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09/12/2020 10:39
Juntada de Certidão de julgamento
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02/12/2020 07:32
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
14/11/2020 02:51
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ROCHA DO CARMO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGNO DA HORA SUASSUNA em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:20
Decorrido prazo de FRIGOPALMAS IND E COMERCIO DE CARNES LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:14
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2020.
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05/11/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 16:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:51
Incluído em pauta para 30/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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28/10/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/07/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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06/07/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator
-
12/06/2020 09:51
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 12/06/2020 - DISPONIBILIZADA EM 11/06/2020 - PÁG 4666/4675
-
09/06/2020 12:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/07/2020
-
06/06/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator
-
05/06/2020 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/06/2020 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/06/2020 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
05/06/2020 13:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/06/2020 13:24
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
28/05/2020 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/05/2020 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/05/2020 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
28/05/2020 09:40
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
27/05/2020 09:45
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
27/05/2020 08:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/05/2020 08:27
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
08/01/2020 16:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/01/2020 16:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
08/01/2020 16:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
-
12/12/2019 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4847521 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
11/12/2019 12:58
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
11/12/2019 12:29
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
-
03/12/2019 14:39
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 750/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2019 19:00
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - E-MAIL JUNTADO DO INTEIRO TEOR DO JUIZO DE ORIGEM
-
18/07/2019 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4762662 EMBARGOS DE DECLARACAO
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17/07/2019 15:20
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 400/2019 FN
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02/07/2019 16:26
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 400/2019 - FAZENDA NACIONAL
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28/06/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 28/06/2019 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 27/06/2019 ) CTUR8
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26/06/2019 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/06/2019 -
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19/06/2019 16:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/06/2019 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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07/06/2019 08:53
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 07/06/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 27/05/2019 - DISPONIBILIZADA EM 06/05/2019 (PÁG 1334/1380)
-
31/05/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - INFORMANDO AO JUÍZO DE ORIGEM RESULTADO DE DECISÃO
-
27/05/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento ao Agravo de Instrumento
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16/05/2019 08:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 16/05/2019 - DISPONIBILIZADA EM 15/05/2019 (PÁG 353/388)
-
14/05/2019 08:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/05/2019
-
30/04/2018 13:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/04/2018 13:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/04/2018 13:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
-
30/04/2018 12:47
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
-
27/04/2018 18:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/04/2018 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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16/04/2018 19:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/04/2018 18:59
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:35
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
09/04/2015 16:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/04/2015 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/04/2015 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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03/03/2015 17:26
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA REQUISITAR INFORMAÇÕES AO JUIZO A QUO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
03/03/2015 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
03/03/2015 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
02/02/2012 15:41
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/02/2012 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/02/2012 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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24/01/2012 16:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2786163 CONTRA-RAZOES
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30/11/2011 09:11
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201104300 para RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
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22/11/2011 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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22/11/2011 09:21
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2011
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14/11/2011 15:46
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
14/11/2011 14:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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14/11/2011 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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25/08/2010 11:31
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/08/2010 11:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/08/2010 11:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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24/08/2010 18:43
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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