TRF1 - 1018537-61.2025.4.01.3500
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1018537-61.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MICHELE DANIEL DO NASCIMENTO AUTOR: A.
L.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE ARAUJO - PI16440, REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedidos de repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência antecedente, proposta por A.L.D.S. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. 1.
Nos termos da portaria em epígrafe, e considerando a certidão retro, que atestou a não regularidade do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) justificar a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988; (X) indicação do valor da causa com demonstração de que a indicação atende os termos da lei (artigo 292 do CPC). 2.
Decorrido o prazo do item 01 e permanecendo inerte a parte autora, façam os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
04/04/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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