TRF1 - 1026232-98.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 00:03
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 02/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VANZELER POMPEU em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1026232-98.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS VANZELER POMPEU - PA34089, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 e ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO:KEILA BARRA PORTILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA - PA012945 DECISÃO Intime-se a parte exequente sobre o resultado da diligência via CNIB, para que requeira o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1(um) ano na forma do §1º do art. 921, III, do CPC, período em que a parte exequente deverá diligenciar no sentido de localizar bens da parte devedora.
Decorrido o prazo acima sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, com fulcro no art. 921, § 2º, do supracitado diploma legal, sem a necessidade de prévia intimação, ressaltando, por oportuno, o disposto no § 3º quanto ao desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo em que forem encontrados bens penhoráveis, com a observância do prazo legal para a prescrição intercorrente a ser computada na forma estabelecida no § 4º, todos previstos no art. 921 do CPC.
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
23/05/2025 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 01:30
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VANZELER POMPEU em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:38
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:22
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 18:38
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:12
Juntada de outras peças
-
03/10/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VANZELER POMPEU em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:19
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VANZELER POMPEU em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 07:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2024 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VANZELER POMPEU em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:48
Juntada de manifestação
-
01/04/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:47
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/02/2024 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:40
Juntada de manifestação
-
08/01/2024 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:41
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/10/2023 23:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/10/2023 23:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/10/2023 14:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/10/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 12:01
Cancelada a conclusão
-
03/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:47
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2023 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 07:33
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:08
Decorrido prazo de KEILA BARRA PORTILHO em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:45
Juntada de manifestação
-
24/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:08
Juntada de manifestação
-
01/08/2023 14:06
Juntada de manifestação
-
28/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:38
Juntada de procuração/habilitação
-
19/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 20:18
Juntada de contestação
-
14/07/2023 10:03
Juntada de contestação
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:10
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
09/05/2023 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 12:20
Gratuidade da justiça não concedida a KEILA BARRA PORTILHO - CPF: *94.***.*22-68 (AUTOR)
-
09/05/2023 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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