TRF1 - 1003634-12.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2025 04:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 04:03
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 11:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/07/2025 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 09:15
Juntada de manifestação
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18/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:08
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003634-12.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIMARIA ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192021458 Destinatários: EDIMARIA ARAUJO DA SILVA ANGELO RIZZO JUNIOR - (OAB: BA32944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192021458).
GUANAMBI, 11 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
11/06/2025 16:27
Juntada de manifestação
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11/06/2025 13:21
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 13:16
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:13
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003634-12.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMARIA ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de salário-maternidade.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício salário-maternidade DIB: data do nascimento da criança Retroativos: R$ 6.200,00 Data base 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
09/06/2025 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:31
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:37
Juntada de contestação
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29/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:11
Juntada de dossiê - prevjud
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14/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/04/2025 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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