TRF1 - 1060717-29.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ANTAO DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:09
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ANTAO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060717-29.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ANTAO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA LUIZ LOURENCO - GO17226 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO ANTAO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 13:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1060717-29.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ANTAO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA LUIZ LOURENCO - GO17226 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição registrada em 29/04/2025 (ID 2184152092) a ré formulou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora (ID 2186035148).
Considerando tratar-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado conforme documento registrado em 29/042025, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, tem-se desde logo o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Registre-se e intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ANTAO DE SOUZA - CPF: *02.***.*35-72 (AUTOR)
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:25
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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06/04/2025 22:38
Juntada de laudo pericial
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03/04/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANTAO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/01/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/12/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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25/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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