TRF1 - 1003719-07.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:57
Decorrido prazo de IARA SANTOS BATISTA LIMA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:27
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 09:17
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:35
Juntada de manifestação
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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23/06/2025 10:59
Juntada de manifestação
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12/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:51
Juntada de Cálculos judiciais
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11/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de IARA SANTOS BATISTA LIMA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003719-07.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IARA SANTOS BATISTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2184085127, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2184085127, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:55
Juntada de manifestação
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12/05/2025 12:13
Juntada de manifestação
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30/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:15
Juntada de laudo pericial
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07/04/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de IARA SANTOS BATISTA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2025 16:30
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:23
Juntada de emenda à inicial
-
25/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/01/2025 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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