TRF1 - 1001436-54.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1001436-54.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Id. 2044388672 - Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Lei 12.016/2009, autoridade coatora é aquela pessoa que pratique o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Contudo, o processo é demandado contra Autoridade que não possui competência sobre o domicílio fiscal da Impetrante.
Em sede de mandado de segurança, quando é indispensável a modificação do polo passivo da demanda, indica a jurisprudência o dever de oportunizar prazo para sua retificação (REsp n. 1.678.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017).
Assim, FIXO o prazo 15(quinze) dias, para que a parte Autora emende a petição inicial, indicando qual a Autoridade pública legítima para figurar no polo passivo, pena extinção do processo sem resolução do mérito, anotando que o Delegado da Receita Federal em Brasília não é o responsável pela tributação havida fora do Distrito Federal.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
25/01/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 14:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:40
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/01/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2024 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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