TRF1 - 1000813-55.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JANETE VICENTE DE AMORIM em 10/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO DE AMORIM BUDIN em 10/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE AMORIM BUDIN em 10/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DORIVAL BUDIN em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:17
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
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15/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000813-55.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DORIVAL BUDIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533 e PAULO NUNES RIBEIRO - RO7504 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:11
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 12:03
Juntada de outras peças
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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10/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:19
Juntada de outras peças
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12/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 12:51
Homologada a Transação
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25/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:14
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:06
Juntada de outras peças
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05/11/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:31
Juntada de manifestação
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22/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:00
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Expedição de Intimação.
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07/08/2024 16:47
Juntada de manifestação
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07/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:12
Expedição de Intimação.
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07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de DORIVAL BUDIN em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:49
Expedição de Intimação.
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17/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/06/2024 17:55
Juntada de laudo de perícia médica
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12/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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10/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 12:10
Cancelada a conclusão
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23/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/02/2023 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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