TRF1 - 1009339-28.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:07
Decorrido prazo de EUNICE GOMES PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 21:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:12
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 19:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/08/2025 19:17
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:34
Decorrido prazo de EUNICE GOMES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009339-28.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA ALVES DA CONCEICAO - GO60218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2189731213), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 18/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$11.952,00.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2192999586).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 18/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$11.952,00.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
24/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:25
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:55
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/05/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009339-28.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA ALVES DA CONCEICAO - GO60218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EUNICE GOMES PEREIRA LETICIA ALVES DA CONCEICAO - (OAB: GO60218) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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20/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:28
Juntada de laudo de perícia médica
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15/05/2025 16:59
Juntada de manifestação
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17/03/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:52
Perícia agendada
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05/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 00:49
Decorrido prazo de EUNICE GOMES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:33
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/11/2024 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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