TRF1 - 1004209-82.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:09
Juntada de ciência
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01/09/2025 08:23
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:36
Juntada de ciência
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04/08/2025 06:37
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 09:23
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos: 1004209-82.2024.4.01.4302 EXEQUENTE: CLAUDENOR CORREA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BORGES AGUIAR - TO8458 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação de benefício pelo INSS, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 20.626,74 (vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), com data base em 06/2025(data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
09/06/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:08
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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06/02/2025 20:44
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:19
Homologada a Transação
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01/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:43
Juntada de manifestação
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30/01/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:34
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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25/11/2024 20:24
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:22
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:04
Juntada de dossiê - prevjud
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30/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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30/09/2024 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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