TRF1 - 1003043-39.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1003043-39.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALQUIRIA SATURNINO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LIVIA VIDAL CABRAL - PA26945, MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA - PA25406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Almeja a parte autora a CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Analisando o mérito, para o deferimento do pedido, nos moldes do art. 59 da Lei nº 8.213/91, faz-se necessário comprovar a qualidade de segurado, cumprimento do período de carência e incapacidade total e permanente para o trabalho ou atividade habitual.
O laudo médico pericial acostado aos autos(ID 2182155351) atesta que a parte autora atualmente não está incapacitada para o desempenho de suas atividades laborais e não está impedida de praticar os atos da vida civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
08/05/2024 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012342-87.2025.4.01.3200
Leini Queiroz de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Cesar Lima Ferreira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 13:00
Processo nº 1008369-77.2024.4.01.3906
Francisco Ruan da Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Menegon Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 10:31
Processo nº 1008369-77.2024.4.01.3906
Rosimira Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Menegon Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 08:49
Processo nº 1015866-92.2025.4.01.3200
Victor Pedrosa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Lima Gadelha Morel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:53
Processo nº 1001680-47.2024.4.01.3605
Wilson Jose Raimundo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiana Carla de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 12:18