TRF1 - 1007474-19.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1007474-19.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ESTAEL CRAVEIRO DE OLIVEIRA - PA27673, TAINA OLIVEIRA DE ARAUJO - PA28043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência.
Nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para efeito de concessão do benefício vindicado, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
No entanto, o laudo médico-pericial informa que a parte autora não está incapacitada totalmente para o trabalho nem para as atividades habituais (ID 2187779548).
Desse modo, conclui-se que não é portadora de deficiência incapacitante, não fazendo jus ao benefício pleiteado nesta oportunidade, ressalvada posterior e eventual demonstração dos requisitos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
13/11/2024 08:00
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000238-79.2025.4.01.3906
Daniel Santos Chumber
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima dos Santos Chumber
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 17:02
Processo nº 1000093-29.2025.4.01.3904
Arinelma Piedade Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hyago Lopes Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 14:41
Processo nº 1002729-68.2025.4.01.3903
Eduardo Flexa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heverton Dias Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2025 16:34
Processo nº 1032401-12.2024.4.01.3304
Analice da Anunciacao Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camile Duarte de Souza Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:45
Processo nº 1020699-94.2023.4.01.3307
Ivaneide Santana Dias Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jonathas Alves Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:30