TRF1 - 1001744-02.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001744-02.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RAIMUNDA FARIA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para dizer se irá aderir ao fluxo concentrado (PORTARIA GABJU SJPA-ATM-DISUB 22/2024), devendo juntar aos autos gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias.
A negativa da autora acarretará em colhimento dos depoimentos de forma pessoal na subseção federal de Altamira/PA.
Cumpridas as exigências acima, a secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1 - Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo), VISTA à PARTE AUTORA, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.1.
Desde já, no caso de aceitação por parte do autor mediante petição incidental juntada aos autos, solicita-se gentilmente a comunicação à secretaria da Vara de seu protocolo, com remessa de mensagem eletrônica ao email [email protected] visando agilizar o procedimento de homologação do acordo firmado entre as partes. 2.1.2 - Caso a proposta seja recusada ou a parte permaneça inerte, determino a inclusão dos autos em pauta para colheita dos depoimentos. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 2 (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC /COJEF no decorrer do corrente ano, sobrestando-se o feito até a designação da data e horário disponibilizada pelo centro de conciliação, com intimação das partes. 2.3 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, determino a inclusão dos autos em pauta para colheita dos depoimentos.
Caso a parte autora informe não haver interesse na instrução concentrada ou alegue impossibilidade de colher os depoimentos na forma indicada pelo art. 3º, será realizada de forma presencial na Sede da Justiça Federal da Subseção de Altamira/PA. 1 - Optando por tal modalidade de colheita de depoimentos, deverá a parte autora manifestar, expressamente, nos autos o seu interesse. 2 - Em seguida, a secretaria deverá incluir os autos em pauta de audiências e comunicar o autor da data designada; Caso o prazo estipulado transcorra in albis, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 485, I do CPC.
Intime-se.
Altamira, data da assinatura digital.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
26/03/2025 00:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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