TRF1 - 1003114-82.2021.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003114-82.2021.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003114-82.2021.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUZENILDE MARTHA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONAS JOSE FRANCO BERNARDES - MT8247-A, RICARDO LUIZ HUCK - MT5651-A e MARCELO HUCK JUNIOR - MT17976-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUZENILDE MARTHA PEREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1003114-82.2021.4.01.3603 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: LUZENILDE MARTHA PEREIRA Advogados do(a) EMBARGADO: JONAS JOSE FRANCO BERNARDES - MT8247-A, MARCELO HUCK JUNIOR - MT17976-A, RICARDO LUIZ HUCK - MT5651-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
11/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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