TRF1 - 1006761-61.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1006761-61.2025.4.01.3307 AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES PEDREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, fica designada a PERICIA SOCIAL, a ser realizada pelo perito(a) oficial, assistente social, abaixo discriminado: Perito do Juízo: Sr(a) MAISA OLIVEIRA SANTOS, CRESS 8.147[i]. 1.
Intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos, indicar assistente técnico e informar nos autos o seu contato telefônico e horários nos quais poderá ser encontrada em sua residência, ciente de que, se não for possível a realização da perícia social ora determinada, em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos (§ único, art 274 do CPC), o feito será julgado no estado em que se encontra, observando-se a regras da distribuição do ônus da prova e o princípio da cooperação processual, sem prejuízo de que situações excepcionais sejam submetidas à apreciação do magistrado. 2.
Após, intime-se o(a) PERITO(A) SOCIAL acerca da sua nomeação, bem assim para: a) Dirigir-se à residência da parte autora e responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da presente intimação (art 12 da Portaria 2/2023), os quesitos do juízo (Anexo III da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. b) Diligenciar no endereço da parte, no mínimo, em 02 horários distintos, sem prévio agendamento, atentando-se para eventuais informações constantes dos autos acerca do contato telefônico da parte e horários nos quais pode ser mais facilmente encontrada em sua residência. c) Ter ciência de que se o exame tiver que ser realizado em cidade situada a mais de 50 (cinquenta) quilômetros dessa Subseção, gozará de prazo em dobro para a entrega do laudo.
Vitória da Conquista, na data da assinatura [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal -
24/04/2025 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009011-65.2024.4.01.3901
Maria da Conceicao Alencar Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marly Santos Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 16:15
Processo nº 1009745-07.2024.4.01.3904
Antonio Almeida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Vagner Pessoa Macapuna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 14:31
Processo nº 0002598-10.2011.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
K R M Sousa - ME
Advogado: Vitoria Fernandes da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2017 11:10
Processo nº 1005501-13.2025.4.01.3900
Irasme Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elton Jhones de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:50
Processo nº 0002598-10.2011.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
K R M Sousa - ME
Advogado: Vitoria Fernandes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2011 09:33