TRF1 - 1001015-70.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SEVERINA DOS SANTOS TAVARES em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1001015-70.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DOS SANTOS TAVARES Advogado do(a) AUTOR: FABIANO DA SILVA FONSECA - PA38302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir. autos nº 1002466-43.2019.4.01.3904, em andamento nesta Subseção Judiciária. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 05:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 05:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:51
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINA DOS SANTOS TAVARES - CPF: *00.***.*82-20 (AUTOR)
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11/06/2025 05:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:59
Juntada de réplica
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30/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:35
Juntada de contestação
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25/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:05
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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04/02/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
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01/02/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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