TRF1 - 1002903-13.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIOGO ITALO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/08/2025 04:48
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2025.
-
02/08/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 11:57
Homologada a Transação
-
25/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/07/2025 03:10
Publicado Ato ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 03:04
Decorrido prazo de DIOGO ITALO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 08:53
Decorrido prazo de DIOGO ITALO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
13/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
12/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:31
Juntada de laudo pericial
-
30/05/2025 10:58
Juntada de outras peças
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002903-13.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIOGO ITALO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DIOGO ITALO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - (OAB: SP331520) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO -
26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/05/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1002903-13.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (determinação da Lei 14.331/2022); (x) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (determinação da Lei 14.331/2022); (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado.
Atendida a determinação de emenda, com a juntada dos documentos exigidos, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para a realização de exame pericial que se dará com ortopedista, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com perito generalista, ou, Perito Judicial ou Médico do Trabalho apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as enfermidades e/ou limitações alegadas na inicial, conforme quesitos da Portaria n. 0001, NUCOD – GO, de 07 de janeiro de 2015 (Prazo para juntada do laudo: 15 dias).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, bem como o laudo da perícia administrativa realizada junto ao INSS, que se encontra disponível no endereço eletrônico 'Meu INSS', sob pena de preclusão.
A ausência da parte autora ao exame pericial, se não justificada e comprovada documentalmente no prazo de 03 (três) dias após a data designada, importará na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Com a juntada do laudo judicial, se a conclusão for convergente com o laudo administrativo, intime-se tão somente a parte autora para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão conclusos para julgamento, conforme previsto no §2º do art. 129-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/2022, e em atenção ao disposto na Súmula 4 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás e no Enunciado 77 do FONAJEF – Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de laudo favorável, cite-se, de ordem (Portaria 11791314), o INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá a Autarquia, no prazo da contestação, juntar cópia integral do Dossiê Previdenciário e do Dossiê Médico da parte autora.
Em atenção ao que determina a Lei 14.331/2022 quanto à definição acerca de quem arcará com a antecipação do custeio dos honorários periciais, em uma análise de cognição sumária, ante os documentos que instruem a inicial, verifica-se que a parte autora não tem condições de antecipar o custeio da perícia, devendo tal ônus recair sobre o INSS, conforme dispõe o artigo 1º, §5º da referida lei.
Cabendo, por seu turno, ao INSS em contestação apresentar documentos que infirmem tal presunção.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo. -
21/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011305-81.2024.4.01.3904
Manoel Furtado de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ramon Lima Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 10:06
Processo nº 1014373-33.2023.4.01.3400
Edinilson Regis Mendonca
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Advogado: Hiago Rufino da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2023 14:51
Processo nº 1014373-33.2023.4.01.3400
Edinilson Regis Mendonca
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2023 10:24
Processo nº 1007307-42.2023.4.01.3904
Altina Saraiva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flaviane Guerreiro Sales
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 19:20
Processo nº 1013827-59.2024.4.01.3200
Walter Narciso Tavares
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Hermeson dos Santos Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:24