TRF1 - 1011305-81.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:18
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1011305-81.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RAMON LIMA PINHEIRO - PA37938 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir dos autos nº 1008615-84.2021.4.01.3904, que tramitou nesta Subseção Judiciária. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 05:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 05:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:52
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*19-68 (AUTOR)
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11/06/2025 05:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:41
Juntada de réplica
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25/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:17
Juntada de contestação
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19/02/2025 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:38
Juntada de manifestação
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27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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24/01/2025 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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