TRF1 - 1025271-37.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES FONSECA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:05
Juntada de réplica
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:18
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1025271-37.2025.4.01.3400 ASSISTENTE: MARIA DE FATIMA NUNES FONSECA IMPETRANTE: E.
N.
S.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO AGENCIA INSS BRASILIA DF VALOR DA CAUSA: 1.518,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada (id 2180194369).
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
11/06/2025 06:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 06:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 06:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 17:10
Juntada de parecer do mpf
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04/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:43
Decorrido prazo de ELOAH NUNES SCHENKQUER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES FONSECA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO AGENCIA INSS BRASILIA DF em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:33
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2025 22:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/03/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 22:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/03/2025 22:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a E. N. S. - CPF: *02.***.*14-61 (IMPETRANTE)
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26/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/03/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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