TRF1 - 1020530-66.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção Desembargador(a) Federal RUI COSTA GONCALVES PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1020530-66.2025.4.01.0000 Número de origem: 0018119-92.2001.4.01.3400 AGRAVANTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] ADVOGADO: AGRAVADO: AGRICIO FELIPE RAMOS, ANTONIO CARLOS SACRAMENTO, CARLOS MARTINS DE AZEVEDO, WALDEMIRO SCHNEIDER, MANOEL DA VERA CRUZ MENDONCA, ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ANDREA FELIPE RAMOS CHAVES, ANELISE VIEIRA RAMOS DE MELLO ADVOGADO: Advogados do(a) AGRAVADO: FABIO SOARES JANOT - DF10667-A, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN - DF13838 Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) Destinatário(s): Advogado(s) / Procurador(es) / Defensor(es) das partes.
Finalidade: intimar do inteiro teor da(o) r. decisão/despacho proferida(o) para, querendo, manifestar-se no prazo prazo legal, advertidas as partes da previsão do §6º do artigo 272 do CPC.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25060917202256300000009389427 CUSTAS AI - 18119-92.2001.4.01.3400 Comprovante de recolhimento de custas 25060917202273600000009389451 PG CUSTAS AI - 18119-92.2001.4.01.3400 Comprovante de recolhimento de custas 25060917202286600000009389454 Guia Dep Jud 18119-92.2001.4.01.3400 MAI-25 Comprovante de depósito judicial 25060917202297400000009389466 PG Dep Jud 18119-92.2001.4.01.3400 MAI25 Comprovante de depósito judicial 25060917202309000000009389473 00181199220014013400_2162632878_Decisão Documento Comprobatório 25060917202317500000009389527 00181199220014013400_2163360435_Decisão Documento Comprobatório 25060917202327400000009389530 00181199220014013400_2186780561_Decisão Documento Comprobatório 25060917202337900000009389537 Acórdão 0026858-15.2014.4.01.0000 Documento Comprobatório 25060917202346900000009389541 Certidão Certidão 25060917211177900000009389593 Certidão de Redistribuição Certidão de Redistribuição 25061015250552800000009449740 Despacho Despacho 25061016111456900000009474210 Intimação Intimação 25061107231129400000009506067 Intimação Intimação 25061107231129400000009506067 Certidão Certidão 25061107232133800000009506070 Contrarrazões Contrarrazões 25061806432362000000009862802 AGI - SERPRO Documento Comprobatório 25061806432384100000009862805 MANIFESTAÇÃO - AGI - SERPRO Documento Comprobatório 25061806432396300000009862809 Decisão Monocrática Terminativa Decisão Monocrática Terminativa 25062607152909500000010184126 Ofício Enviando Informações Ofício Enviando Informações 25062611251974900000010218646 Brasília - DF, 26 de junho de 2025 Aline Gomes Teixeira Diretora da Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1 -
12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020530-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018119-92.2001.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] POLO PASSIVO:AGRICIO FELIPE RAMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A, FABIO SOARES JANOT - DF10667-A e RENATA DIAS ROLIM VISENTIN - DF13838 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AGRICIO FELIPE RAMOS, ANTONIO CARLOS SACRAMENTO, CARLOS MARTINS DE AZEVEDO, WALDEMIRO SCHNEIDER, MANOEL DA VERA CRUZ MENDONCA, ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ANDREA FELIPE RAMOS CHAVES e ANELISE VIEIRA RAMOS DE MELLO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
09/06/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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