TRF1 - 1003224-33.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:56
Decorrido prazo de LUIZA NOGUEIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:17
Publicado Citação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003224-33.2025.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:09
Juntada de manifestação
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14/04/2025 15:59
Juntada de procuração
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14/04/2025 15:56
Juntada de inicial
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14/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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