TRF1 - 1010981-28.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1010981-28.2023.4.01.3904 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: PAULO COSTA OLIVEIRA, P C OLIVEIRA & CIA LTDA, FELIPE JOSE PINHEIRO OLIVEIRA CLASSE: MONITÓRIA (40) DESPACHO Reclassifique-se o feito para a classe do Cumprimento de Sentença.
Na sequência, intimem-se os devedores, por meio do advogado constituído nos autos, para efetuarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida indicada pelo credor, para os executados 1) PAULO COSTA OLIVEIRA, 2) P C OLIVEIRA & CIA LTDA e 3) FELIPE JOSE PINHEIRO OLIVEIRA o valor de R$ 45.134,54 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); somente para os executados 1) PAULO COSTA OLIVEIRA e 2) P C OLIVEIRA & CIA LTDA o valor de R$ 15.514,44 (quinze mil, quinhentos e quatorze reais e quarentae quatro centavos), conforme conta apresentada pela exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e condenação em honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem ainda para, querendo, ofertar impugnação.
Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Castanhal, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) RODRIGO MENDES CERQUEIRA Juiz Federal Titular da Vara Única Federal da SSJCAH -
23/11/2023 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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