TRF1 - 1021028-65.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:18
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA COSTA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:46
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021028-65.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1063360-32.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANA COSTA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA - DF79614 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA COSTA DE SOUSA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
18/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 10:20
Juntada de aditamento à inicial
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17/06/2025 10:19
Juntada de aditamento à inicial
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1021028-65.2025.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN PLANTÃO JUDICIAL AGRAVANTE: ANA COSTA DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO PEDRO DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA - DF79614 Finalidade: Intimar a defesa das partes acima elencadas acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, em regime de Plantão Judicial.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
12/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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12/06/2025 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 06:38
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 05:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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12/06/2025 05:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:35
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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