TRF1 - 1000762-92.2019.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:13
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA SALOME RIBEIRO PIMENTEL em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1000762-92.2019.4.01.3904 AUTOR: MARIA SALOME RIBEIRO PIMENTEL REU: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Sentença Tipo C SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização de Danos Morais e Materiais, proposta por Maria Salomé Ribeiro Pimentel contra Meta Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Caixa Econômica Federal - CEF.
A autora faleceu no decurso do processo, consoante Certidão de Óbito (ID 1868299663).
A autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ID 1896587151), quedando-se inerte apesar do decurso do prazo oportunizado.
Em síntese, é o relatório.
O Código de Processo Civil (art. 485, III) diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito, sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competirem no processo, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Na hipótese, verifica-se que, embora tenha a demandante sido intimada, não se cumpriu a decisão retro até a presente data, em razão de não ter a parte promovido as diligências necessárias ao andamento do feito.
Sendo assim, evidenciado o desinteresse da autora na resolução da lide, outra alternativa não há senão o reconhecimento do abandono da causa, pelo que impositivo a extinção do feito.
Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
12/06/2025 06:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 06:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 06:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 06:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 06:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SALOME RIBEIRO PIMENTEL - CPF: *68.***.*33-68 (AUTOR)
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12/06/2025 06:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/12/2023 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/12/2023 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA SALOME RIBEIRO PIMENTEL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:32
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:58
Juntada de manifestação
-
20/11/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 15:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 19:43
Juntada de alegações/razões finais
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14/07/2023 16:20
Juntada de alegações/razões finais
-
28/06/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 08:17
Juntada de alegações/razões finais
-
01/06/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:31
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:17
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:47
Juntada de manifestação
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09/03/2023 17:55
Juntada de manifestação
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30/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2020 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2020 12:13
Processo Reativado - restaurado andamento
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21/06/2019 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2019 11:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 11:19
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 17/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 11:19
Decorrido prazo de FELIPE JALES RODRIGUES em 17/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 11:18
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 09:25
Decorrido prazo de FRANCY NARA DIAS FERNANDES em 06/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 10:53
Conclusos para despacho
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10/05/2019 10:25
Juntada de réplica
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09/04/2019 20:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 12:30
Conclusos para despacho
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04/04/2019 11:25
Juntada de contestação
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03/04/2019 10:06
Juntada de contestação
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22/03/2019 12:28
Juntada de diligência
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22/03/2019 12:28
Mandado devolvido cumprido
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21/03/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/03/2019 11:38
Expedição de Mandado.
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06/03/2019 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2019 18:41
Juntada de Certidão
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25/02/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 13:00
Conclusos para despacho
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22/02/2019 10:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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22/02/2019 10:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/02/2019 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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