TRF1 - 1046759-34.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA NEGRAO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1046759-34.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1108530-95.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSUE DE SOUZA NEGRAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WERNER NABICA COELHO - PA10117-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSUE DE SOUZA NEGRAO e INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:54
Prejudicado o recurso
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07/02/2024 08:05
Juntada de contrarrazões
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05/02/2024 19:52
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 16:05
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA NEGRAO em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 13:18
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 11:49
Juntada de contrarrazões
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01/12/2023 18:55
Juntada de contrarrazões
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01/12/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO CAIO CASTAGINE MARINHO
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23/11/2023 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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