TRF1 - 1013162-90.2022.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013162-90.2022.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:FERRAMENTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e outros SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs Ação Monitória, posteriormente convertida em cumprimento de sentença, contra FERRAMENTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS EIRELI e ADRIANA CERQUEIRA DE SOUZA ANDRADE, para cobrar dívida decorrente de alegado inadimplemento de contrato(s) firmado(s) pelas partes e reportado(s) na petição inicial.
No ID 2185722235, a CEF peticionou informando que as partes negociaram administrativamente o débito ajuizado, regularizando as prestações vencidas. É o relatório.
Decido.
Entendo que a hipótese que se afigura nos autos é a extinção com resolução do mérito, haja vista o reconhecimento do pedido, em face do acordo firmado extrajudicialmente pelas partes.
Isso posto, extingo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC, referente ao(s) contrato(s) objeto(s) do acordo firmado extrajudicialmente pelas partes e noticiado nos autos.
Ademais, deverá a secretaria da Vara proceder ao desbloqueio de valores ou bens, porventura existentes.
Sem custas/honorários.
Intimar somente a parte exequente.
Após o transito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
-
09/08/2022 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/08/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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