TRF1 - 1120121-54.2023.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINILTO DE MORAES SILVA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1120121-54.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FRANCINILTO DE MORAES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - DF76453 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Francisco Francinilto de Moraes Silva em face da Caixa Econômica Federal.
A parte autora narra que foi vítima de fraude eletrônica, por meio da qual terceiros, utilizando-se de acesso remoto ao seu aparelho celular, realizaram movimentações financeiras não autorizadas em sua conta bancária, subtraindo a quantia de R$ 16.000,00.
Alega que o valor retirado era fruto de sua rescisão contratual, bem como da atividade informal que exercia, e que a subtração comprometeu sua subsistência.
Afirma ter tentado solucionar a questão pela via administrativa, inclusive mediante atuação da Defensoria Pública da União, sem sucesso, razão pela qual ingressou com a presente demanda.
Fundamenta seus pedidos na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, bem como requer a inversão do ônus da prova.
Postula indenização pelos danos materiais no valor de R$ 16.000,00 e pelos danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00, além da concessão da gratuidade de justiça.
Contestação da CEF pela improcedência da ação (ID 1980489175).
Realizada audiência de conciliação, restou frustrada a tentativa de acordo (ID 2043300180).
Posteriormente, as partes firmaram composição extrajudicial.
O acordo não contempla indenização por danos morais, e o autor renuncia a quaisquer outros direitos decorrentes dos fatos discutidos no processo, conferindo plena, geral e irrevogável quitação à instituição financeira.
As partes solicitaram a homologação do acordo e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (ID 2171797333 e ID 2172758699). É o relatório.
Decido.
II Da ordem cronológica de conclusão A observância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, foi respeitada, uma vez que o inciso I do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as sentenças “homologatórias de acordo”, como é o presente caso.
Do acordo Os documentos juntados provam a realização de acordo entre as partes, o que impõe a homologação da “transação”, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
III Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
26/05/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:36
Homologada a Transação
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19/02/2025 08:43
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 09:06
Juntada de procuração/habilitação
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06/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINILTO DE MORAES SILVA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
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20/02/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2024 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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20/02/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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20/02/2024 10:03
Juntada de Ata de audiência
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08/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:07
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2024 16:30
Juntada de contestação
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29/12/2023 18:45
Juntada de procuração
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19/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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19/12/2023 17:42
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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