TRF1 - 1083225-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1083225-84.2024.4.01.3300 AUTOR: JOSE CARLOS SILVA SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Visando pôr fim ao litígio, as partes anunciaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
O acordo foi firmado pela parte autora e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo inclusive esta última comprovado o respectivo cumprimento (ID 2183416042).
Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO firmado entre os litigantes, nos termos propostos na petição ID 2181534637.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). À vista do quanto enuncia o artigo 41 da Lei n. 9.099/95, afastando a possibilidade de recurso em se tratando de sentença homologatória, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que já houve o cumprimento da obrigação, nos termos propostos, arquivem-se com baixa, com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:50
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:44
Juntada de procuração
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14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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26/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:09
Juntada de manifestação
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10/04/2025 15:59
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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05/03/2025 20:28
Juntada de manifestação
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13/02/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/12/2024 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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