TRF1 - 1002908-23.2021.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002908-23.2021.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 e JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada por Raimundo Alves de Sousa em face da União objetivando a concessão de Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext.
Sentença id. 962698158 procedente.
Acórdão id. 2147264195 negou provimento ao recurso apresentado pela ré e condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da condenação.
Cálculo do retroativo apresentado pela ré no id. 2180133585.
Em petição id. 2184354084, a autora manifesta concordância com os cálculos e aponta que não houve acréscimo dos honorários de sucumbência.
Pois bem.
Com razão a parte autora, o cálculo da ré não vislumbra os honorários sucumbenciais fixados no Acórdão.
Entretanto, homologo o cálculo referente ao valor principal apresentado pela ré, quantificado em R$ 40.317,10 (quarenta mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos), com data base em 11/2024, eis que não impugnado pela autora.
Ainda, fixo o valor de R$ 4.031,71 (quatro mil e trinta e um reais e setenta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais, que correspondem a 10% do valor da condenação, conforme arbitrados no Acórdão.
Intimem-se.
Expeçam-se ofícios requisitórios.
Defiro o destacamento de honorários contratuais, conforme contrato de honorários juntado no id. 2167980348.
Após, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da qual já estarão as partes cientes, sem necessidade de nova intimação.
Caso contrário, autos conclusos para solução da divergência apontada.
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Vilhena, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
10/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/03/2022 11:44
Juntada de Informação
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30/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:15
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 11:40
Juntada de manifestação
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07/03/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2022 17:57
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:23
Juntada de contestação
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18/12/2021 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 17:16
Juntada de manifestação
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16/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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09/12/2021 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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