TRF1 - 1021904-14.2025.4.01.3300
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021904-14.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO RAIMUNDO CRUZ SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO BARCELOS DE LACERDA - BA37822 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se ação ajuizada pela parte autora objetivando indenização por danos morais em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
No documento de id. 2182008266 a parte autora requereu a desistência da ação.
No âmbito dos Juizados Especiais Federais, por força na norma contida no art. 51, I e §1°, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/2001, a desistência por parte do autor implica a extinção do feito sem resolução de mérito, independentemente de intimação da parte contrária.
Em face do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se e arquive-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
28/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 15:33
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDO CRUZ SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:13
Juntada de pedido de desistência da ação
-
08/04/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 10:47
Declarada incompetência
-
05/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/04/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012301-12.2023.4.01.3000
Rael Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anielle da Macena Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2023 14:19
Processo nº 1012301-12.2023.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Rael Silva Soares
Advogado: Edjunior Nascimento Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:38
Processo nº 1002052-71.2025.4.01.3310
Erasmina Vieira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deilto Lacerda Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 11:22
Processo nº 1023470-86.2025.4.01.3400
Magazine Essencial LTDA
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:35
Processo nº 1011814-09.2023.4.01.3302
Franceildo Barbosa da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Raquel Carneiro de Agrela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 07:49