TRF1 - 1000796-77.2018.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000796-77.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BONFIM RIBEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Expedido o precatório nº 53/2025 e realizada sua migração para o E.
TRF1 (ID 2179726100), permanece pendente a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa aos honorários sucumbenciais.
Juntada manifestação da parte exequente requerendo a expedição do requisitório referente à verba de sucumbência (ID 2180475142). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que foi indeferido o pedido de expedição da requisição dos honorários em favor de Igor Veloso Sociedade Individual de Advocacia, conforme decisão constante do ID 2154921990, a qual foi objeto de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID 2161428342).
A decisão impugnada foi mantida por este juízo, tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso (ID 2176872537).
O exequente foi intimado a indicar o(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e, sendo mais de um, os respectivos percentuais, nos termos da decisão de ID 2178118943 (item 7).
No entanto, segue reiterando o pedido de expedição da requisição sem observar a determinação judicial.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID 2180475142 e determino a reiteração da intimação do exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, indique o(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e, sendo mais de um, os respectivos percentuais.
Outrossim, diligencie-se quanto ao andamento do recurso de agravo de instrumento nº 1000191-57.2024.4.01.9430 (7ª Turma).
Não havendo a indicação solicitada, suspenda-se o andamento feito até o depósito do precatório nº 53/2025.
Cumprida a diligência pela parte exequente, expeça-se o requisitório da verba sucumbencial conforme cálculos de ID 2108614153 e em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a aludida formalização, oportunidade em que deverão estar cientes de que, não havendo impugnação, a requisição de pagamento será migrada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o andamento deste processo será suspenso até o recebimento de comunicação sobre o pagamento relativo à referida requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte exequente; (b) sem prejuízo, cumprir a determinação contida no item 8; (c) conforme o caso, cumprir a determinação contida no item 9 ou 10.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
16/03/2021 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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02/03/2021 14:35
Juntada de Informação
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27/02/2021 01:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/02/2021 23:59.
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24/01/2021 17:09
Juntada de contrarrazões
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18/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 13:22
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
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07/12/2020 09:45
Juntada de manifestação
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26/11/2020 16:27
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2020 15:11
Juntada de Apelação
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16/11/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2020 09:27
Julgado procedente o pedido
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04/11/2020 15:17
Conclusos para decisão
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17/10/2020 07:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:05
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:05
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES DOURADO em 23/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:21
Juntada de manifestação
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13/08/2020 11:25
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2020 22:46
Outras Decisões
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02/06/2020 15:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2020 21:27
Decorrido prazo de BONFIM RIBEIRO DE ALMEIDA em 14/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 14:15
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/03/2020 14:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/02/2020 17:54
Juntada de Parecer
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07/02/2020 10:20
Juntada de Petição intercorrente
-
03/02/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2019 17:35
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 18:52
Juntada de outras peças
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07/11/2019 17:57
Juntada de manifestação
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04/11/2019 19:31
Juntada de manifestação
-
30/09/2019 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 18:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/09/2019 18:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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28/08/2019 19:47
Juntada de Petição (outras)
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03/08/2019 15:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2019 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2019 15:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 10:47
Juntada de manifestação
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08/03/2019 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2019 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
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28/01/2019 19:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2019 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 01:32
Decorrido prazo de BONFIM RIBEIRO DE ALMEIDA em 21/01/2019 23:59:59.
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03/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 18:46
Conclusos para despacho
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13/11/2018 09:22
Decorrido prazo de BONFIM RIBEIRO DE ALMEIDA em 12/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 17:55
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2018 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2018 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2018 10:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/10/2018 10:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/10/2018 13:57
Conclusos para despacho
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19/10/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
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09/10/2018 18:18
Juntada de Certidão
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09/10/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2018 17:36
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2018 13:38
Perícia designada
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02/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
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28/09/2018 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2018 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2018 17:09
Outras Decisões
-
22/08/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 16:37
Juntada de réplica
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18/08/2018 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2018 11:43
Juntada de contestação
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20/06/2018 11:12
Juntada de manifestação
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07/06/2018 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2018 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/06/2018 17:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/05/2018 09:00
Juntada de substabelecimento
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31/05/2018 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2018 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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