TRF1 - 1019359-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1019359-30.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FERRAZ DIAS - DF74286 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A questão trazida preliminarmente pela Caixa Econômica Federal - Caixa, arguindo sua ilegitimidade, será analisada em sede de cognição exauriente, por ora, o Banco permanecerá no feito.
Já o pedido para que a construtora faça parte do polo passivo da demanda, merece ser atendido, pois nos termos da jurisprudência, ação indenizatória por vícios de construção de imóvel novo, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos, verifique-se: (...) Não ocorrência, conforme a jurisprudência do STJ, na ausência de prazo específico no Código de Defesa do Consumidor para ajuizamento de ação indenizatória por vícios de construção de imóvel novo, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo art. 205 do CC/02, não incidindo, portanto, o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26 do CDC (REsp 1721694/SP).
No caso em apreço, o imóvel foi entregue há menos de dez anos.
Assim, nos termos da jurisprudência citada, não decorreu o prazo decenal previsto no art. 205 do CC/02. (AI 1043307-79.2024.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, TRF1, PJe 19/02/2025 PAG.) O próprio contrato assinado pelas partes contem tal exigência/informação, note-se: Nesse sentido, permanecendo ou não a Caixa como parte, imprescindível a presença da Construtora no polo passivo.
Desse modo, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial, indicando para o polo passivo da demanda a construtora responsável pela obra, requerendo sua citação.
Cumprida a diligência, cite-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:26
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS - CPF: *35.***.*47-34 (AUTOR)
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07/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS em 06/10/2023 23:59.
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06/09/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:06
Declarada incompetência
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04/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:00
Juntada de contestação
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09/07/2023 08:26
Juntada de manifestação
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08/07/2023 02:34
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUSA CAMPOS em 07/07/2023 23:59.
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30/05/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/03/2023 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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