TRF1 - 1004499-80.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:36
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 14:21
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004499-80.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARICLEUMA BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuita de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/06/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:39
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004499-80.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARICLEUMA BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARICLEUMA BARBOSA DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
12/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:27
Juntada de contestação
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09/06/2025 14:39
Juntada de contestação
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15/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:50
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/04/2025 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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