TRF1 - 1002342-38.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2025 10:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:07
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002342-38.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR SILVA PAES LANDIM - BA72872 e JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA - BA75561 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002342-38.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR SILVA PAES LANDIM - BA72872 e JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA - BA75561 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO CARLOS DE SANTANA SANTOS JOSE EDUARDO REGO DE SOUZA - (OAB: BA75561) VICTOR SILVA PAES LANDIM - (OAB: BA72872) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
12/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 18:32
Homologada a Transação
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11/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:44
Juntada de contestação
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:34
Juntada de laudo de perícia social
-
25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:53
Perícia agendada
-
19/03/2025 07:53
Perícia cancelada
-
19/03/2025 07:53
Perícia cancelada
-
19/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:48
Juntada de laudo de perícia social
-
06/03/2025 11:58
Perícia agendada
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:23
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:04
Perícia agendada
-
18/10/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:21
Juntada de laudo de perícia médica
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23/08/2024 14:27
Perícia agendada
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06/08/2024 17:15
Juntada de outras peças
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06/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS DE SANTANA SANTOS FILHO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:09
Juntada de manifestação
-
20/05/2024 11:35
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
10/05/2024 12:34
Perícia agendada
-
07/05/2024 09:16
Juntada de manifestação
-
04/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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04/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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02/04/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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