TRF1 - 1002310-48.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1002310-48.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERCI GODOY DE PAULA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial (LOAS) em face do INSS. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01; classificando-a conforme os critérios da NUPREV – PFE/AGU, nos seguintes termos: Tipo 1: Apresentação de proposta de acordo; Tipo 2: Indicação para sessão de conciliação; Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado especial por questões fáticas; Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido por questões de direito. 4 .
Após a apresentação da contestação, a Secretaria deverá proceder conforme o tipo indicado pelo INSS: 4.1.
Caso a contestação seja do Tipo 1 (Acordo): a) Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. b) Em caso de aceitação, a parte autora deverá informar nos autos por petição incidental e comunicar a Secretaria da Vara, encaminhando mensagem eletrônica ao e-mail [email protected], para agilização da homologação do acordo. 4.2.
Caso a contestação seja do Tipo 3 ou Tipo 4: a) Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre o laudo pericial, os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 5.
Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, venham os autos concluso. 6.
Dê-se a parte autora para: a) Tomar ciência do presente despacho; b) Apresentar quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido formulados na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
22/04/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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