TRF1 - 1002329-54.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1002329-54.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE DE LIMA BENVINDO SOARES DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial (LOAS) em face do INSS. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01; classificando-a conforme os critérios da NUPREV – PFE/AGU, nos seguintes termos: Tipo 1: Apresentação de proposta de acordo; Tipo 2: Indicação para sessão de conciliação; Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado especial por questões fáticas; Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido por questões de direito. 4 .
Após a apresentação da contestação, a Secretaria deverá proceder conforme o tipo indicado pelo INSS: 4.1.
Caso a contestação seja do Tipo 1 (Acordo): a) Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. b) Em caso de aceitação, a parte autora deverá informar nos autos por petição incidental e comunicar a Secretaria da Vara, encaminhando mensagem eletrônica ao e-mail [email protected], para agilização da homologação do acordo. 4.2.
Caso a contestação seja do Tipo 3 ou Tipo 4: a) Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre o laudo pericial, os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 5.
Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, venham os autos concluso. 6.
Dê-se a parte autora para: a) Tomar ciência do presente despacho; b) Apresentar quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido formulados na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
23/04/2025 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006906-68.2025.4.01.3000
Cleilson Sales Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Icaom de Almeida Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 12:06
Processo nº 1027846-09.2025.4.01.3500
Show Completo Producoes Artisticas LTDA
Ilmo. Sr. Secretario Especial da Receita...
Advogado: Douglas Duarte Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 20:45
Processo nº 1063425-95.2023.4.01.3400
Onorfina Paulo Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rangel Borges de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 14:25
Processo nº 1017828-24.2023.4.01.3200
Marcio Guilherme Moraes de Almeida
Chefe da Agencia Inss Manaus Centro
Advogado: Daiana Matos de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 17:32
Processo nº 1028093-87.2025.4.01.3500
John Amplificado Producoes Artisticas Lt...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Douglas Duarte Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:05